2016
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ACORDA Segunda Camara do Tribunal de Contas do Estado de Sio Paulo, em sessio de 4 de junho de 2019, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselbeiro Antonio Carlos dos Santos, na conformidade das
correspondentes notas taquigrificas, julgar regulares, com ressalva, nos termos do artigo 33. inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, as contas da Camara, com a quitação do responsive! Vagner Silva de Oliveira, nos termos do artigo 35,
Acórdão TC-005833.989.16-3
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